| Conselho das ICs |
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| Sáb, 15 de Agosto de 2009 00:10 |
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01. Definição. O Conselho das ICs é um organismo estatutário da UNICIN formado pelas instituições conscienciocêntricas associadas, representando-as perante a Comunidade Conscienciológica Cosmoética Internacional (CCCI) e a Sociedade Intrafísica (Socin). 02. Materpensene. Conscienciocentrologia. 03. Objetivo. Assegurar a intercooperação e o sinergismo entre as Instituições Conscienciocêntricas na CCCI e na Socin visando a continuidade e a expansão do Paradigma Consciencial. 04. Princípios. No cumprimento de suas atribuições, o Conselho observará os seguintes princípios: a) Assistencialidade. O Conselho priorizará a assistencialidade às consciências.
b) Grupalidade. O Conselho atuará com visão de conjunto, senso de grupalidade e isenção cosmoética. c) Integração. O Conselho atuará integrado às demais estruturas da UNICIN, de acordo com as alçadas decisórias. d) Participação. O Conselho participará na dinâmica de trabalho do Colegiado de Intercooperação. e) Representatividade. Os membros deste Conselho, embora representantes de IC, devem atuar na condição de Conselheiros da UNICIN no fórum de reuniões do Conselho e em atividades autorizadas. f) Responsabilidade. Todos os participantes do Conselho são responsáveis nas atividades descritas no item 5. g) Comissões. O Conselho poderá implementar Comissões Técnicas Especialistas na execução de suas atribuições.
a) Pareceres. Emitir pareceres, resoluções e deliberações sobre assuntos de sua competência.
a) Coordenação. O Conselho das ICs será coordenado por dois membros, sendo um voluntário exclusivo da UNICIN e o outro um dos representantes legais dentre as ICs associadas.
b) Candidatos. Será candidato à Coordenação do Conselho o representante legal, residente em Foz do Iguaçu, de qualquer IC filiada a UNICIN. c) Eleições. Haverá eleições para coordenação do Conselho a cada 6 meses, sem direito de renovação. Caso venha a ser útil, e de consenso entre os conselheiros, o coordenador poderá ser reeleito. d) Prazo. A coordenação por parte do voluntário exclusivo da UNICIN terá duração de 3 anos, com a possibilidade de prorrogação por mais 3 anos. A coordenação de IC terá duração de 6 meses, não podendo haver prorrogação. Essa medida visa dar possibilidade do maior número de representantes participarem da coordenação do Conselho das ICs. e) Conselheiros. O Conselho será formado pelo representante legal da IC (presidente ou coordenador geral) e por 1 representante nominado, chamado de nominado fixo. f) Mediador. O coordenador do Comitê de Paradiplomacia da UNICIN integrará o Conselho e poderá ser solicitado pelos Coordenadores, a qualquer tempo, para dar suporte técnico e participará das reuniões com direito a voz e sem direito a voto. g) Rotativo. As ICs poderão levar mais um voluntário às reuniões caso julguem necessário, não sendo necessariamente sempre o mesmo, podendo alternar de acordo com a necessidade de cada IC. Essa vaga é chamada de nominado rotativo. O nominado rotativo não poderá participar da reunião desacompanhado de um dos representantes legais da IC. h) Convidado. As ICs poderão trazer convidados às reuniões com direito a voz. A IC deverá informar com pelo menos 4 dias de antecedência quem serão os convidados presentes na reunião, através do e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. . Como medida para organizar as reuniões do Conselho não será aceitos convidados sem o prévio comunicado ao Protocolo ou à Coordenação por escrito, seja através de carta ou e-mail. i) Participação. A IC que não tem sede em Foz do Iguaçu deve participar prioritariamente das reuniões do Conselho, fazendo esforço no sentido de conseguir um representante na cidade. Essa medida visa manter as ICs com sede matriz fora de Foz do Iguaçu sempre atualizadas dos acontecimentos e do holopensene da Cognópolis-Foz. j) Voto. Cada IC associada terá direito a um voto, independente do número de representantes presentes. k) UNICIN. A UNICIN será representada pelo secretário Geral e terá direito a voz, sem direito a voto. Os demais voluntários da UNICIN poderão participar da reunião caso seja necessário.
a) Procedimento. As ICs em formação e candidatas a se associarem à UNICIN devem seguir as diretrizes do Diretrizes de Implantação de IC
emitido pela UNICIN, no qual estarão descritos os critérios e passos necessários ao Projeto de Implantação. b) Projeto. Apresentação do Projeto de IC, por escrito, ao Comitê de Conscienciocentrologia, deve estar de acordo com o Manual de Implantação de ICs. c) Apresentação. Após a análise e aprovação do Projeto de IC pela UNICIN será apresentado ao Conselho do seguinte modo: i. Entrega de cópia do Projeto de IC, 15 dias antes da reunião do Conselho, para análise dos Conselheiros.
ii. Avaliação na reunião seguinte do Conselho sobre as alternativas para o projeto da IC candidata. iii. Diante da avaliação do Projeto de IC, pelo menos 3 alternativas podem ocorrer: a deliberação para apresentação do projeto no Conselho; a revisão do projeto; a reprovação do projeto. As 2 últimas alternativas devem ser acompanhadas de justificativa formal emitida pelo Conselho das ICs. iv. Apresentação do projeto neste Conselho pela IC candidata. d) Rotina. Ao ser aprovado o projeto segue dinâmica da UNICIN em relação aos procedimentos para implantação.
a) Periodicidade. As reuniões do Conselho ocorrerão 1 vez ao mês, sempre no segundo domingo do mês. Deverão ser agendadas previamente
pelo período de 1 ano de acordo com a Agenda Integrada da CCCI. b) Comissões. As comissões técnicas criadas pelo Conselho deverão prestar contas do andamento dos trabalhos pelo menos a cada 6 meses. c) CIAJUC. O CIAJUC deverá estar presente nas reuniões do Conselho. d) Pauta. A pauta, e respectivos documentos pertinentes, deverão ser encaminhados para todos os conselheiros e nominados fixos impreterivelmente dez dias antes da realização da mesma. e) Justificativa. Acompanhado do ponto de pauta deverá ser encaminhada a justificativa do ponto de pauta. Essa medida visa avaliar se outra instância não será mais apropriada para tratar o assunto e também para os conselheiros ficarem cientes e preparados para os temas a serem abordados. f) Requisições. As requisições de pauta deverão seguir a seguinte ordem, de acordo com a necessidade de cada IC: i. Avisos. São informações que porventura as ICs desejem passar aos demais conselheiros, mas não possuem relevância significativa para os
trabalhos do Conselho. a) As ICs que desejarem fazer avisos deverão encaminhar as requisições para a Coordenação do Conselho com no mínimo 11 dias de antecedência da reunião.
ii. Atualizações. São informações capazes de influenciar no dia-dia das demais ICs e portanto devem ser comunicadas aos respectivosb) As requisições serão analisadas pelos coordenadores e pelo Protocolo da UNICIN antes de serem inseridas na pauta. representantes. a) Para as atualizações deverá ser emitido documento escrito, enviado ao protocolo da UNICIN com no mínimo 11 dias de antecedência da reunião.
iii. Deliberações e Votações. São assuntos já discutidos em outras instâncias, ou não, que possuem influência preponderante nab) Depois de recebido o documento pelo protocolo e enviado aos integrantes do Conselho, será inserido na pauta um item para esclarecimento de eventuais dúvidas com relação ao documento. c) Caso não haja dúvida de nenhum dos conselheiros com relação ao tema, será dado prosseguimento a pauta do dia. d) Caso alguma IC deseje fazer atualizações verbais, as requisições serão estudadas caso a caso, sendo imprescindível o documento escrito para prévia leitura dos conselheiros. e) Nenhuma atualização será aceita como ponto de pauta sem o devido documento encaminhado com antecedência de no mínimo 11 dias. administração de uma ou mais ICs e também no andamento dos trabalhos da Cognópolis, e requerem decisões do Conselho para ser dado o encaminhamento mais cosmoético possível. a) Os assuntos com necessidade de deliberações pelos integrantes das ICs, considerados mais complexos do ponto de vista de responsabilidade, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 14 dias da data estipulada para reunião.
b) Cada assunto será analisado pelos coordenadores e será estipulado o tempo de pauta de acordo com a abrangência e importância no contexto geral da CCCI.
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